Descubra como será a volta do DPVAT

Triângulo de sinalização de acidente na estrada

Você sabia que o DPVAT foi reformulado e deve voltar a ser cobrado dos proprietários de veículos em todo o país?

O seguro obrigatório havia sido suspenso em 2021, já que os recursos à disposição do Governo Federal eram suficientes para cobrir as indenizações até meados de novembro de 2023. 

Contudo, com o fim desse prazo, um novo projeto de lei foi aprovado para retomar a cobrança, que deverá ser realizada em outros moldes, mas com a mesma finalidade de resguardar os cidadãos envolvidos em acidentes de trânsito.

Para manter as obrigações do seu veículo em dia, evitar problemas com a fiscalização e ainda usufruir dos seus direitos, é importante ficar por dentro sobre as particularidades e atualizações do DPVAT.

A seguir, entenda melhor o que é esse seguro obrigatório, o que ele cobre, quanto custa, como é cobrado e o que irá mudar com o seu retorno.

O que era o DPVAT?

Criado em 1974, o DPVAT, Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é uma obrigação seguradora destinada a fornecer indenização e assistência às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil e aos seus familiares.

O valor do seguro era variável e corrigido anualmente, e até 2020, todos os proprietários de veículos eram obrigados a pagá-lo no início de cada ano, em janeiro. Além de indenizar as vítimas, os recursos não utilizados eram investidos na saúde pública.

No final de 2023, o pagamento das indenizações foi suspenso devido ao esgotamento dos recursos arrecadados até 2020. 

Como resposta, o Governo Federal anunciou a reintrodução da cobrança do seguro, que será agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Essa mudança é fruto de um projeto de lei específico para o tema, que também trará novas regras para a proteção obrigatória. No final deste artigo, você encontrará mais detalhes sobre elas. 

O que o seguro cobria?

Até 2023, os beneficiários do DPVAT poderiam ser indenizados em 3 situações específicas: 

  • Invalidez permanente: indenização para pessoas que tiveram a perda ou a redução da funcionalidade de um membro, ou órgão, sem a possibilidade de recuperação, em decorrência de um acidente de trânsito;
  • Despesas de assistência médica: cobertura dos mais diversos gastos assistenciais que a vítima teve por conta do acidente, comprovados por meio de recibos, cupons e notas fiscais; 
  • Morte: caso a vítima do acidente tenha falecido por conta do acidente de trânsito, seus familiares tinham direito a reivindicar a indenização do DPVAT. 

As coberturas eram exclusivas para acidentes em território nacional, causados por veículos de carga ou terrestres. Isso inclui automóveis de passeio, motocicletas, ônibus, caminhões, tratores e micro-ônibus.

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Homem sendo cuidado em um leito de hospital após acidente de trânsito

Quanto custava?

O valor da contribuição para o DPVAT, até 2020, variava conforme o tipo de veículo e a cobrança acontecia em janeiro, o que fazia com que o valor fosse corrigido anualmente.

Inclusive, a correção era condicionada à receita e aos recursos destinados ao seguro obrigatório que estavam à disposição do Governo Federal.

Até janeiro de 2024, os motoristas não precisaram se preocupar com o pagamento do DPVAT. A única obrigação era com as demais contas pagas ao DETRAN, como taxa de licenciamento e IPVA, por exemplo.

Contudo, para manter suas obrigações em dia no próximo ano, é preciso ficar atento às perspectivas de retorno do seguro obrigatório, que você pode conferir em mais detalhes logo abaixo. 

Quais eram os valores das coberturas?

A partir dos valores cobrados pelo DPVAT, o poder público arcava com as seguintes indenizações para as coberturas:

  • Invalidez permanente: até R$13.500 por acidentado, dependendo do grau da lesão;
  • Despesas de assistência médica: até R$2.700 por acidentado, dependendo dos valores das despesas;
  • Morte: até R$13.500 por pessoa, sendo os beneficiários familiares ou herdeiros legais.

Para obter esses valores, cada pessoa envolvida no acidente de trânsito deveria solicitar a indenização do DPVAT individualmente, independente do número de vítimas ou de beneficiários legais.

Como será o retorno do DPVAT?

No dia 08 de maio de 2024, o Plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei que permite o retorno do DPVAT e que reformula as principais regras do seguro obrigatório. O texto, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), agora segue para sanção do Presidente da República. 

Com a nova regulamentação, a cobrança do seguro será retomada, ocorrendo anualmente e permanecendo obrigatória para proprietários de carros e motocicletas. Essa medida permitirá a reativação do pagamento das indenizações aos beneficiários.

Agora chamado de SPVAT, o seguro ainda não teve seu valor definido, algo que será determinado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Contudo, um estudo do Ministério da Fazenda para embasar o projeto aprovado pelo Senado estima que a tarifa pode variar de R$50 a R$60. 

Caso a proposta vire lei, a cobrança obrigatória deverá retornar no ano de 2025. A partir disso, a cobertura será garantida às vítimas que apresentem o pedido com prova simples do acidente ou dano causado pelo evento. A indenização irá incluir: 

  • Morte;
  • Invalidez permanente, total ou parcial;
  • Reembolso de despesas com assistências médicas;
  • Serviços funerários;
  • Reabilitação profissional de vítimas que tenham desenvolvido invalidez parcial.

Não serão feitos reembolsos de despesas cobertas por seguros privados, sem especificação individual de valor ou que tenham sido atendidas pelo SUS.

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