O uso da cadeirinha infantil é indispensável em termos de segurança no trânsito, protegendo crianças durante o transporte em carros na cidade ou durante viagens.
Conhecer suas particularidades é fundamental para que os pais e responsáveis possam utilizá-la corretamente, minimizando os riscos de lesões graves em caso de acidentes.
Como se não bastasse a importância da proteção para os pequenos, o uso deste item é determinado pela legislação de trânsito. Portanto, é imprescindível conhecer suas principais exigências para mitigar riscos e evitar penalidades.
A seguir, confira mais detalhes sobre a importância da cadeirinha infantil, os tipos disponíveis, as regulamentações aplicáveis e as consequências da sua negligência.
Por que a cadeirinha infantil é tão importante?
Como citamos, a cadeirinha infantil é um item fundamental para assegurar que os pequenos se mantenham seguros no trânsito.
De acordo com dados divulgados pelo portal Criança Segura Brasil, o maior causador de mortes em crianças de 5 a 14 anos é justamente o acidente de trânsito.
Como os pequenos são mais frágeis, sua condição se torna ainda mais vulnerável nas estradas, tornando essencial a utilização de itens de retenção adequados à sua idade, peso e altura durante qualquer transporte.
Para você ter ideia, a utilização da cadeirinha infantil eleva as chances de sobrevivência em acidentes em até 71%, como aponta a mesma fonte citada logo acima.
Essa proteção extra é decisiva, pois a cadeirinha é projetada para proteger as partes mais sensíveis do corpo da criança, como cabeça, pescoço e coluna, distribuindo o impacto e reduzindo os riscos de ferimentos graves.
Dessa forma, ela não é apenas um acessório obrigatório, mas uma verdadeira barreira contra acidentes fatais.
Quais são os tipos de cadeirinhas?
Quando tratamos sobre cadeirinha infantil, há diferentes tipos de equipamentos projetados para atender a demandas próprias de segurança, conforme o peso e a idade das crianças.
Conhecer essas variações é essencial para escolher o dispositivo mais adequado. São elas:
Bebê conforto
Voltado a recém-nascidos e bebês no primeiro ano, o bebê conforto é posicionado de costas para o sentido de movimento do automóvel.
Trata-se de uma posição planejada para proteger a coluna e a cabeça da criança, minimizando significativamente os danos em caso de colisões na parte frontal do veículo.
Além disso, o item possui cintos que passam pelas partes mais fortes do corpo, prevenindo a expulsão da criança em situações de impacto ou frenagem brusca, por exemplo.
O design do bebê conforto distribui a força da colisão por todo o corpo, ajudando a desacelerar gradualmente e a minimizar lesões.
Cadeirinha
Destinada a crianças com idade entre 1 e 4 anos, a cadeirinha infantil é instalada voltada para a frente do veículo.
Com sistema de retenção em cinco pontos distintos, ela proporciona uma distribuição mais equilibrada em eventuais colisões, dissipando a energia do impacto e minimizando os riscos de lesões graves.
Assento de elevação
Já o assento de elevação é recomendado para crianças que têm entre 4 e 7,5 anos. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo passe nas partes certas do corpo: quadril, meio do ombro e parte central do peito.
Isso garante que, em caso de colisão ou frenagem brusca, o cinto distribua a força do impacto pelas áreas que suportam melhor a pressão, protegendo órgãos vitais e reduzindo o risco de ferimentos.
Quais são as regras da legislação para o uso da cadeirinha infantil?
No Brasil, o uso da cadeirinha infantil é regulamentado pela Resolução n.º 819/2021, que determina como as crianças devem ser transportadas em veículos, com base em sua idade e peso.
A lei estabelece quatro tipos de dispositivos de retenção diferentes, cada um adequado a uma faixa etária específica, visando a segurança das crianças em diversas fases de crescimento. As regras para a utilização são as seguintes:
- Bebê conforto: deve ser usado por crianças de até 1 ano ou que pesem até 13 kg;
- Cadeirinha: uso voltado às crianças entre 1 e 4 anos ou que tenham peso de 9 a 18 kg;
- Assento de elevação: para crianças com mais de 4 anos e até 7,5 anos ou que tenham até 1,45 m e de 15 a 36 kg;
- Cinto de segurança: a partir dos 7,5 anos ou quando a criança atinge uma altura superior a 1,45 m.
Essas normas são essenciais para garantir que as crianças estejam devidamente protegidas durante o transporte. Inclusive, o não cumprimento dessas regras pode resultar em penalidades graves, como explicamos logo abaixo.
Quais as consequências de não usar a cadeirinha infantil?
O uso correto da cadeirinha infantil é uma exigência legal no Brasil. Desrespeitar essa regra pode acarretar sérias consequências.
Segundo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de utilizar o dispositivo de retenção adequado é considerado uma infração gravíssima.
Portanto, o condutor flagrado com uma criança passageira sem a cadeirinha adequada fica sujeito a uma multa de R$ 293,47 e penalização de 7 pontos na CNH.
Além da multa e da perda de pontos, a legislação prevê a retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Ou seja, o carro só pode continuar circulando se o dispositivo de retenção correto for providenciado ou se outra pessoa, em posse de um veículo adequado e devidamente equipado, transportar a criança.
Vale destacar que essas penalidades têm como principal objetivo garantir a segurança das crianças, reduzindo os riscos de lesões graves ou fatais em caso de acidentes.
Mesmo que possa parecer um incômodo momentâneo, o uso correto da cadeirinha é uma medida vital para preservar vidas no trânsito.
Agora que você já conhece todas as particularidades e regras associadas à cadeirinha infantil, acesse os artigos mais recentes do nosso blog para continuar se informando sobre outros temas essenciais do universo automotivo!