“Vendi um carro e o comprador não transferiu”, é uma das frases mais comuns de se ouvir de vendedores de carro e se isso aconteceu com você também, esse texto vai ajudá-lo a resolver esse problema.

Seja por uma necessidade financeira ou mesmo para trocar por um modelo melhor, é sempre bom lembrar que a venda de um carro só acaba quando ele está no nome do comprador. Não são raras as vezes que ouvimos um particular reclamando “vendi um carro e o comprador não transferiu”, e pior ainda, o vendedor só acaba descobrindo quando começam a chegar multas e dívidas no seu nome de um bem que não é mais seu!

A venda de um carro envolve muita negociação e algumas burocracias que vendedores e compradores eventuais podem acabar esquecendo ou mesmo deixando para trás por desconhecimento. E por se tratar de um patrimônio de valor alto é fundamental todo cuidado e precaução na hora da venda para não acabar repetindo a fatídica frase: “vendi um carro e o comprador não transferiu”.

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Vendi um carro e o comprador não transferiu, e agora?

Bom, se a venda já foi concluída e mesmo depois do prazo de transferência o comprador não passou o carro para o nome dele, não se desespere, há algumas medidas que você pode executar para desenrolar a situação. Primeiro você terá de entrar como uma “Ação de Obrigação de Fazer” para conseguir uma ordem judicial visando forçar a transferência do carro para o comprador ou para terceiro por ele indicado.

Na mesma ação, é possível cobrar eventuais perdas e danos (como a dívida com o Estado pelo não pagamento do IPVA, visando a retirada do nome do CADIN). Essa cobrança é importante para que você tenha recursos para saldar as dívidas que surgiram em decorrência da não transferência do veículo. É altamente recomendável a contratação de um advogado com experiência prévia em ações similares para o encaminhamento correto da ação.

Essa solução resolverá a questão cível que envolve a propriedade do veículo e terá efeitos para o presente e futuro, ou seja, desse momento em diante. Logo, as penas administrativas, como multas e pontuações tomadas pelo condutor do veículo antes da transferência não serão apagadas. Ficando, então, mais essa pendência para ser resolvida com o comprador. Aqui vale lembrar que a indenização por perdas e danos cobrada na ação pode ser usada para quitar essas dívidas.

Concomitante à ação legal, você ainda deve ir ao Detran e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho com a assinatura de duas testemunhas, alegando que o veículo lhe pertenceu e que o mesmo não foi transferido. Esse processo de bloqueio pode variar de estado para estado. Sugerimos que você entre em contato com o Detran e procure as orientações específicas para o seu Estado.

Para as multas já cometidas em seu nome no veículo que você já vendeu há também uma alternativa. Se você as receber dentro do prazo será possível recorrer da notificação de autuação recebida, argumentando que o veículo foi vendido, mas que você não fez o comunicado de venda.

Reúna a documentação referente à venda, como contratos, cópia do recibo de compra e venda de veículo assinado e reconhecido em firma, enfim, todas as provas que houver para comprovar a transação. Com isso, você estará municiado para preparar uma defesa e enviá-la ao órgão autuador, o qual remeteu o auto de infração a você.

O que fazer após a venda do carro para efetivar a transferência do bem

Após negociar seu veículo, mas antes de apertar as mãos e entregar as chaves do seu patrimônio, você deve efetivar a transferência do veículo junto aos órgãos legais. Tomando essas medidas você estará prevenido de futuros problemas relacionados a esse patrimônio.

Antes de tudo tenha em mente que o recibo de compra e venda de veículo é o documento mais importante para efetuar a transferência veicular. Documento Único de Transferência (DUT), popularmente conhecido como recibo de compra e venda de veículo, é fundamental na negociação de um veículo usado para fazer a transferência de titularidade. Sendo o documento responsável por formalizar a troca de proprietário após a compra do veículo.

O primeiro passo para transferência de um veículo é a assinatura com reconhecimento de firma do Certificado de Registro do Veículo (CRV) (recibo de compra e venda de veículo) tanto pelo comprador como pelo vendedor. Na parte de trás do documento, consta um campo de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, cujo espaço deve ser preenchido com a assinatura de ambas as partes.

Agora o CRV passa a ser responsabilidade do comprador, que deverá, então, transferir a propriedade do veículo para o seu nome junto ao DETRAN do seu estado. Assim que o CRV é assinado e datado no cartório, começa a correr o prazo de 30 dias para a transferência. Não respeitar a data limite gera a cobrança de multa por transferência fora do prazo.

Ao vendedor cabe realizar a Comunicação de Venda junto ao Detran, logo que vender o veículo. Essa comunicação pode ser feita com a apresentação de uma cópia autenticada do CRV assinado e datado, comprovando a negociação.

Lembrando que é obrigação do vendedor comunicar a venda do veículo ao Detran. Em São Paulo, por exemplo, isso é feito automaticamente nos cartórios, mas, em outros estados, é necessário informar ao Detran a venda do carro.

Fazendo isso, você se exime de responder por quaisquer ocorrências relacionadas ao veículo, mesmo que a transferência não tenha sido feita. Ou seja, evita receber eventuais pontos na sua carteira de habilitação e, também, ter de pagar pelas multas.

Se você esquecer e acabar não fazendo essa comunicação no prazo de 90 dias após a venda, você será responsabilizado solidariamente pelas penalidades das possíveis infrações cometidas pelo atual proprietário, afinal, é o seu nome que constará como responsável no registro do veículo.

Pronto! Agora você já sabe como resolver o drama “vendi um carro e o comprador não transferiu” e melhor ainda, como evitar esse problema! Você também passou por isso? Comente nos contando sua história e como conseguiu resolver esse problemão!