Enquanto condutor de um veículo automotivo, além dos cuidados diários e manutenção preventiva do seu carro, você também precisa estar atento às legislações que ordenam o trânsito e as condições de todos veículos que trafegam nas estradas e ruas de todo país. Por exemplo, você sabe quais foram as alterações na lei de trânsito que já estão em vigor? Não? Então você precisa ler este texto!

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) criado em 1997 é o marco da lei de trânsito do nosso país. Nele estão definidas todas as atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito do Brasil, além de fornecer diretrizes para a engenharia de tráfego e estabelecer as normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema. É obrigação de todos, tanto condutores quanto pedestres, conhecer e, principalmente, respeitar a lei de trânsito para garantia do fluxo seguro e correto do tráfego de veículos.

No dia 12 de abril deste ano começou a valer a Lei nº 14.071/2020, popularmente conhecida como nova lei de trânsito, sendo o maior conjunto de mudanças já aplicadas ao CTB. Essas mudanças estão em discussão na sociedade por muitos anos e atende transformações que as cidades estão vivendo, pensando na mobilidade de forma abrangente e por novos ângulos.

As alterações envolvem desde o relaxamento de alguns trâmites burocráticos até importantes alterações nas regras de trânsito. Dentre as principais alterações que impactarão a vida dos condutores brasileiros, está o tão esperado aumento do limite de pontos na CNH, bem como da sua validade.

A nova lei de trânsito também alterou as penalidades das infrações. Enquanto algumas passaram a ser punidas com mais severidade, outras infrações tornaram-se mais brandas, descendo na escala de gravidade da lei. Além disso, o CTB também ganhou duas novas infrações: não realizar o exame toxicológico quando obrigatório e parar sobre ciclovia ou ciclofaixa.

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Principais mudanças da nova lei de trânsito

ALTERAÇÕES NA CNH

Para conduzir veículos automotores, qualquer pessoa precisa estar devidamente autorizada através da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para conquistar o direito de dirigir, é necessário passar por um processo de avaliação que ateste que o cidadão está ciente e apto para tal. A nova lei de trânsito alterou algumas regulamentações relativas a esta certificação.

A validade do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, foi ampliada. Todos os documentos emitidos a partir de 12 de abril passaram a valer 10 anos para condutores de até 50 anos de idade. Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Agora, idosos acima de 70 anos devem emitir um novo documento a cada três anos. Anteriormente, esse prazo ocorria para pessoas a partir de 65 anos.

Para garantir o direito de dirigir, os motoristas devem respeitar as leis, para cada infração há uma penalidade, que envolve, além do eventual pagamento de multas, um sistema de pontuação da CNH. Esse sistema foi alterado, sendo essa uma das principais mudanças da nova lei de trânsito. Atualmente, ao atingir 20 pontos, em 12 meses, a habilitação entra em um processo de suspensão. Com a nova regra, esse limite aumenta para 40.

Há aqui um porém, somente poderá usufruir dos 40 pontos aquele condutor que, em 12 meses, não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima. Do contrário, esse limite irá diminuir. Essa relação fica estabelecida da seguinte forma:

– 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses;

– 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima em 12 meses;

– 20 pontos, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Os motoristas profissionais ficaram liberados dessa escala, tendo sempre limite de 40 pontos, independentemente das infrações cometidas. Mas, também para as categorias C, D e E, ficou obrigatória a realização de exame toxicológico na renovação da habilitação. Além disso, a periodicidade do exame, para os motoristas com menos de 70 anos, deverá ser de 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da habilitação.

Agora, com a nova lei de trânsito, para evitar a suspensão do direito de dirigir, todos os condutores que exercem atividade remunerada em veículo serão beneficiados pelo curso de reciclagem, e não apenas os habilitados na categoria C, D ou E, como anteriormente. E, para mudar a categoria da habilitação de D para E, além de outras exigências, o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.

E ainda, o porte da CNH não é mais obrigatório desde que a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado. A CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional.

ALTERAÇÕES NO TRANSPORTE DE CRIANÇAS

A idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada de criança de 7 anos para menores de 10 anos. Já para o transporte no carro, crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

ALTERAÇÕES NO USO DE LUZES E FARÓIS

A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pistas simples. E, trafegar de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia, deixou de ser uma infração gravíssima para se tornar uma infração média.

ALTERAÇÕES NOS PROCESSOS DE INFRAÇÕES

A partir da nova lei de trânsito, infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano se tornam apenas advertências. Até o momento, dependia da autoridade de trânsito a transformação de infrações, dentro desse método, em advertência. Além disso, os pedestres não poderão ser mais multados.

Assim como foi inaugurado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), um cadastro de condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses com fim de obter benefícios fiscais aos ‘bons condutores’.

Também foi admitida a possibilidade de pagamento com desconto de multas de trânsito, através do Sistema de Notificação Eletrônica, desde que o condutor reconheça o cometimento da infração e não apresente defesa ou recurso.

Essas são as principais alterações na lei de trânsito brasileira. Ainda assim, sempre recomendamos a leitura do texto legislativo na íntegra para esclarecimento de eventuais dúvidas. O CTB pode ser acessado virtualmente nos canais oficiais. Ande na lei e continue nos visitando para saber tudo sobre o universo automotivo!