Os carros estão por toda a parte. Os automóveis enchem ruas, estradas, avenidas. Disputam espaço nas cidades grandes, movimentam a vida e a economia nas pequenas localidades. São caminhonetes, caminhão, carretas, carros. Tantos tipos que chegam a confundir e por isso hoje falaremos sobre a diferença entre o veículo leve e veículo pesado e como isso pode interferir na hora da aplicação de multas.
Colocar a família toda no carro e sair de férias ou em deslocamentos curtos para aproveitar um feriado, final de semana, a casa da vó, é o desejo de muitos que trabalham durante a semana e buscam por momentos de lazer. O transporte das bagagens, bicicletas ou até de uma moto auxiliar, podem ser feitos por reboques ou carretinhas, acopladas ao veículo. Porém muitas vezes, a viagem foi até maravilhosa, os limites de velocidade para veículos leves foram respeitados, mas passados alguns dias, eis que chega na caixa do correio uma multa por excesso de velocidade.
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Para desvendar esse mistério, é importante entender quais são as diferenças entre veículo leve e veículo pesado. Confira:
Veículos Leves:
Correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total (PBT) inferior ou igual a 3.500 kg.
Veículos Pesados:
Correspondendo a ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações.
Agora que você entendeu a diferença entre veículos leves e veículos pesados ficou mais fácil de saber porque foi multado por excesso de velocidade, certo? Seu veículo leve (até 3.500kg), ao engatar uma carretinha ou reboque, se transformou, segundo a legislação, em uma veículo pesado, conforme a resolução do CONTRAN n. resolução Nº 396, art. 8, § 2º, de 13 de dezembro de 2011.
Essa mesma resolução, a fim de uniformizar a velocidade máxima permitida para cada tipo de veículo, adotou as placas R-19, que informam o padrão de sinalização da velocidade máxima permitida para cada local. Assim, como pode ver, há diferença no limite de velocidade para veículos leves e veículos pesados.
Veículos leves e veículos pesados na hora da fiscalização
Observação importante a ser feita, com relação a essa resolução é que “veículo leve” tracionando outro veículo equipara-se a “veículo pesado” para fins de fiscalização de velocidade, ou seja, qualquer automóvel rebocando um outro veículo ou uma “carretinha” (de moto, jet-ski, bagagem, trailer, etc.) será considerado como veículo pesado, portanto, deverá desenvolver a velocidade máxima do veículo definido como “pesado”.
A alteração é significativa, pois se uma rodovia estiver sinalizada com a placa veículos leves = 100 km/h e veículos pesados = 80 km/h e um condutor de um automóvel for aferido por instrumento ou equipamento hábil (radar) e estiver tracionando (rebocando) outro veículo, as infrações e penalidades serão agravadas.
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Veja alguns exemplos de velocidades permitidas abaixo:
1. Automóvel sem reboque (veículo leve):
- Velocidade permitida: 100 km/h. – Velocidade aferida/considerada: 121 km/h.
- Enquadramento: art. 218 II do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%).
- Infração grave: 5 pontos – Penalidade: multa de R$ 127,69.
2. Mesmo automóvel do exemplo anterior com reboque (fica equiparado a veículo pesado):
- Velocidade permitida: 80 km/h (considerar a velocidade permitida para veículo pesado).
- Velocidade aferida/considerada: 121 km/h (mesma do exemplo anterior).
- Enquadramento: art. 218 III do CTB (transitar em velocidade superior à máxima permitida, em mais de 50%).
- Infração gravíssima: 7 pontos. – Penalidade: multa de R$ 574,62 e suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação (CNH).
Outra novidade apresentada pela resolução é no sentido de que as estradas e rodovias (ou trechos) sem a placa que regulamenta a velocidade máxima permitida (R-19) também poderão sofrer a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1.º do art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja:
I – nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais.
Entenda o significado dos termos relativos aos automóveis
Falamos sobre quais veículos são considerados leves ou pesados, mas qual é a diferença entre camioneta, caminhonete e utilitário? Separamos a definição de cada um dos veículos segundo o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro para facilitar o entendimento.
- Caminhonete
Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de 3.500 kg. Esse valor é referente a soma do peso do veículo e da carga transportada, passando desse limite é considerado caminhão. Conhecido também como pick-up ou picape, ele é um tipo de veículo destinado a transporte de carga e pessoas em compartimentos individualizados. Um exemplo é o Chevrolet Montana, onde a carga fica na parte traseira sem contato com o condutor e passageiro. - Camioneta
Veículo misto destinado a transporte de passageiros e carga no mesmo. Ele também faz o transporte da carga e de pessoas, porém isso ocorre no mesmo compartimento. Geralmente são um ampliamento do sedã e hatch. Um exemplo é o BMW 318. - Utilitário
Veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. Ele é conhecido também como utilitário esportivo ou SUV e pode ser usado tanto para transporte de carga ou pessoas. Ele tem uma carroceria alta e robusta, geralmente com a opção de tração nas quatro rodas. Um exemplo é a Land Rover Evoque.
Não é raro tal confusão a respeito das definições acima inclusive entre os próprios motoristas. Muitos deles desconhecem o teor da Resolução n.º 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que citamos no decorrer do texto, no que diz respeito à classificação do automóvel.
Agora que você já sabe a diferença entre veículo pesado e veículo leve não deixe de compartilhar este artigo nas suas redes sociais. Até mais!