Multa por excesso de velocidade: conheça os tipos e valores

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As multas por excesso de velocidade são, de longe, as mais cometidas pelos motoristas, segundo pesquisa realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades que variam de acordo com a gravidade da situação e uma das mais comuns é multar os motoristas que gostam de andar rápido demais. 

Existem muitos fatores que influenciam no número dessas infrações serem tão altos. E com toda certeza a multiplicidade é enorme, já que o excesso de velocidade no trânsito está na lista das 10 infrações mais comuns no trânsito, segundo o Detran. Assim, neste artigo vamos explicar tudo que você precisa saber sobre multas por excesso de velocidade e como recorrer delas. Preparado?

1 – Conheça os tipos de infrações de acordo com o CTB

Antes de mais nada, começar falando dos tipos de infrações é fundamental para seu pleno entendimento do assunto. De acordo com o CTB, as infrações de trânsito são divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada uma delas resulta em penalidades diferentes, já que pontos na CNH e multas por excesso de velocidade são particulares de cada motorista. Dessa forma, quanto mais grave a infração, maior a penalidade e maior o perigo também.

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2. Multas por excesso de velocidade

No Código de Trânsito Brasileiro as infrações por excesso de velocidade são encaixadas em 3 das 4 categorias citadas anteriormente. Essa divisão por categoria acontece com o propósito de tratar conforme sua gravidade cada tipo de infração. Confira:

Multa por excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido – Conheça os valores

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Até 20% acima do limite permitido na via a infração é considerada média e o valor da multa é de R$ 130,16. Além disso, a infração gera 4 pontos na sua carteira de habilitação.

Vale lembrar que o limite de pontos permitido em um período de 12 meses é de 20 pontos, ou seja, com 20 pontos na carteira de motorista, pode ser aberto um processo administrativo para a suspensão do documento e você pode perder o direito de dirigir. 

Multa por excesso de velocidade de 20% até 50% acima do limite de velocidade permitido – Conheça os valores

O excesso de velocidade de 20% até 50% acima do limite permitido resulta em uma infração grave e gera 5 pontos na CNH. Neste caso, o valor da multa é de R$ 195,23. 

Valor da multa por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido

Agora, falaremos do caso mais grave quando se trata de multa por excesso de velocidade: quando o condutor atinge 50% acima da velocidade permitida na via. Essa infração é considerada gravíssima e o valor da multa deve ser multiplicado por três.

Outra penalidade prevista é a suspensão da carteira de motorista. É importante dizer também que quanto maior for o excesso de velocidade do motorista, mais elevadas serão as multas e valores arrecadados.

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3 – Fator Multiplicador e Fator Suspensivo, você já ouviu falar?

Às vezes, em algumas infrações gravíssimas consideradas de maior risco à segurança do trânsito é aplicado o fator multiplicador. Esse elemento extra diferencia as infrações gravíssimas das demais infrações.

Nesse sentido, dependendo do risco oferecido ou do dano que a infração possa causar, o valor da multa atribuída pela infração será multiplicado por 3, 5 ou 10. Ou seja, os valores multiplicados se transformam em: x3 = R$ 880,41; x5 = R$ 1.467,35; ou x10 = R$ 2.934,70. 

No entanto, não se preocupe quanto ao aumento do número de pontos na CNH, porque o fator multiplicador só vai multiplicar o valor da multa, não os pontos. Resumindo, a existência do fator multiplicador é justificada para o motorista sentir o impacto da gravidade da violação cometida.

Já o fator suspensivo é quando uma infração gravíssima já suspende a CNH do infrator, mesmo que esse não tenha atingido os 20 pontos. Por exemplo, se você for pego na Lei Seca, terá a CNH suspensa mesmo que a infração some apenas 7 pontos à sua CNH. São conhecidas também como infrações mandatórias.

4- Não tem sinalização sobre velocidade? Então conheça o regulamento estabelecido pelo CTB:

multas por excesso de velocidade

A lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) existe para regulamentar o comportamento dos motoristas e proteger as pessoas. Por isso, respeitar as sinalizações é mais do que obedecer a legislação, pois estamos falando em níveis de segurança. Para o cálculo da velocidade máxima ideal são feitos estudos que levam em consideração elementos técnicos como a elevação da pista, curvas, trânsito de pessoas e cruzamentos. 

Além disso, o CTB explica que onde não houver sinalização, devem ser consideradas as seguintes velocidades específicas. 

Nas vias urbanas:

80 km/h nas vias de trânsito rápido;

60 km/h nas vias arteriais;

40 km/h nas vias coletoras;
30 km/h nas vias locais.

Nas rodovias pavimentadas:

Automóveis, camionetas e motocicletas: 110 km/h quando há pista dupla e 100 km/h com pista simples;

90 km/h para demais veículos.

Nas estradas

60 km/h para todos. 

EXTRA: Teve a CNH suspensa por multa por excesso de velocidade? Saiba como proceder.

multas por excesso de velocidade

Apesar de o recurso ser um direito de todo condutor que receber, em seu nome, o registro de uma infração e uma consequente penalidade, é preciso saber o que fazer. Quando o motorista tem a CNH suspensa ou cassada, receberá uma notificação informando a penalidade que lhe está sendo aplicada, desde que seu endereço esteja atualizado no banco de dados do Detran. 

Assim sendo, após o recebimento, ele terá até 15 dias para entrar com recurso no órgão responsável pelo registro da penalidade. Essa etapa constitui a Defesa Prévia, a primeira na qual o condutor pode recorrer para que seja liberado da punição. Se o recurso não for aceito na primeira fase, posteriormente é possível recorrer ainda em mais duas etapas: em primeira e segunda instância. Mas se, novamente, o recurso não for aceito, o condutor deverá cumprir com a penalidade que lhe foi atribuída.

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