Você sabe sobre os carros para pessoas com deficiência?

Existe uma regulamentação especial que assegura direitos para qualquer pessoa no espectro do PCD tenha acesso a veículos adaptados de acordo com a sua deficiência física ou adquirida com o tempo.

Essa diretriz, atualmente, é a Lei 14.287/2021 (antigamente era a  nº 8.989 onde a atual está ancorada) que diz, entre outros, que a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) foi estendida até dia 31/12 de 2026.

Foram apresentadas duas novidades nesta norma: a primeira é o limite de preço, que passou de R$ 140 mil para R$ 200 mil, valendo para a aquisição de carros de até 2 mil cilindradas; e, a segunda, e a extensão para pessoas surdas. 

Essa alteração amplia o crescimento do acesso aos automóveis especiais e, consequentemente, suas vendas. Contextualizando, de 2009 até 2019 foi verificado um crescimento de 760% de vendas de carros para pessoas com deficiência em todo o Brasil – chegando a marca de 14% das vendas do mercado de automóveis.

A Lei garante o acesso a veículos para pessoas com deficiência

Essa lei atual é importante pois, em 2020, houve um engessamento da legislação no que tange o acesso à isenção de IPVA e ICMS, gerando um encolhimento das vendas. Essa atualização é vista com bons olhos, pois pode reaquecer o mercado e aumentar o acesso de carros para pessoas com deficiência. 

Quer saber mais sobre o assunto? Confira sobre o tema a seguir!

Importância da acessibilidade no mercado automotivo

Se existem leis regulamentando facilitadores de recursos para uma grande parcela da população ter acesso ao meio de transporte, e porque isso é importante pois, todos devem ter o direito de ir e vir. E, se existe a necessidade de uma adaptação para isso – exigida e assegurada por lei -, esse público deve ser atendido. 

Dessa forma, todos ganham – das montadoras até quem usa os produtos.

E essa demanda tende a crescer ainda mais, pois devido ao acesso à informação por parte da população. 

Além da documentação, é preciso seguir alguns critérios para ter acesso a essas facilidades, por exemplo:

  • Os veículos precisam ser de produção nacional ou de países do Mercosul;
  • Apenas carros para pessoas com deficiência direto da fábrica estão sujeitos ao benefício;
  • Pode ser solicitada isenção do imposto de até R$ 200 mil, incluídos nesse valor os tributos incidentes;
  • Os automóveis precisam apresentar motor de até 2 litros e, no mínimo, 4 portas;

Quem tem direito a isenção?

Para pedir por um automotivo nas condições descritas acima, é preciso preencher alguns requisitos. A lista é longa. A pessoa tem direito a isenção se:

  • Tem alguma deficiência física;
  • Teve um AVC (acidente cerebral vascular) e, por causa disso, ficou com alguma sequela motora.
  • A pessoa tem uma doença crônica, isto é, um problema de longa duração ou duração indefinida, como lesão por esforço repetitivo (LER) ou hérnia de disco;

Estão inclusas também casos como Síndrome de Down, Mal de Parkinson, nanismo, prótese externa ou interna, escoliose acentuada, neuropatias diabéticas, Hepatite C, soro positivo, etc. A lista é vasta e, como vimos nesse texto, aumentou com o caso da surdez.

A Lei garante o acesso a veículos para pessoas com deficiência

Ademais, é necessário também estar de acordo com a parte burocrática. Para isso, é preciso passar pela perícia do Detran, depois, ir a uma autoescola e se matricular numa turma de nova com classificação PNE – a prova de licença é realizada num veículo adaptado. 

Feito isso, você deve entrar no site da Receita Federal e preencher o formulário. 

Em seguida, dê a entrada na isenção no IPI junto a Receita. Finalizado essa etapa, escolha o automóvel na concessionária. A partir daí, a montadora manda o veículo para empresas especializadas que fazem as adaptações necessárias.

Por fim, com uma carta da concessionária, o comprador pede à Fazenda do Estado a isenção de ICMS. Com o automotivo comprado, o último passo é voltar ao Detran para requerer a isenção do IPVA. 

Quais os carros para pessoas com deficiência disponíveis em 2023?

A seguir uma lista com as 8 principais opções de carros adaptados para o ano de 2023 que atendem a nova legislação.

Ficha técnica do Fiat Pulse Drive 1.3 CVT Automático:

  • Preço base: R$ 98.290;
  • Valor para PcD: R$ 88.210,56.
  • Motor: 1.3 107/98 cavalos e 13,7/13,2 kgfm; flex etanol e gasolina;
  • Câmbio: automático, transmissão continuamente variável (CVT);

Ficha técnica do Ônix Turbo LT RGK 1.0 Automático:

  • Preço base: R$ 93.850,00;
  • Valor para PcD: R$ 80.381,00.
  • Motor: 1.0 12V turboflex, 116 cavalos e 16,8/16,3 kgfm, flex etanol e gasolina;
  • Câmbio: seis marchas e automático;

Ficha técnica geral do Peugeot 208:

  • Preço base: entre R$ 99.990,00 e R$ 124.490,00;
  • Valor para PcD: entre R$ 84.490,00 e R$105,590,00;
  • Motor: 1.2, potência cv de 9084 e 1312,1 kgfm, flex etanol e gasolina;
  • Câmbio: cinco marchas e automático;

Ficha técnica do Toyota Yaris Hatch XLS:

  • Preço base: R$ 113.290,00;
  • Valor para PcD: R$ 102.062,00;
  • Motor: 1.5, 110 cavalos e 14,9 kgfm, flex etanol e gasolina;
  • Câmbio: sete marchas e automático, CVT;

Ficha técnica do Toyota Yaris Sedan XS 2023:

  • Preço base: R$ 105.490,00;
  • Valor para PcD: R$ 95.035,00;
  • Motor: 1.5, 110 cavalos e 14,9 kgfm, flex etanol e gasolina;
  • Câmbio: sete marchas e automático, CVT;

Ficha técnica do Jeep Renegade Sport T270 2022:

  • Preço base:  R$ 123.990,00;
  • Valor para PcD: R$ 104.651,84;
  • Motor T270: 1.3, 185 cavalos e 27,5 kgfm, flex etanol e gasolina;
  • Câmbio: seis marchas e automático;

Ficha técnica do Renault Sandero Stepway Iconic 1.6:

  • Preço base: R$ 107.190,00;
  • Valor para PcD: R$ 96.949,00;
  • Motor: 1.6, 115 cavalos e 16,0 kgfm, flex etanol e gasolina;
  • Câmbio: seis marchas e automático, CVT;

Ficha técnica do Toyota Corolla XEI:

  • Preço base: R$ 146.638,00;
  • Valor para PcD: R$ 139.360,22;
  • Motor: 2.0, 177 cavalos e 21,4 kgfm, Sistema Flex (gasolina e etanol)
  • Câmbio: sete marchas e automático, CVT;

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