As vendas de carros para PCD com isenção de impostos já estão mais do que estabelecidas no Brasil e vem tornando-se cada vez mais acessíveis ao público em questão. Cada vez mais as fabricantes de veículos têm ofertado condições especiais ou até mesmo versões específicas para pessoas com algum tipo de deficiência que comprometa suas mobilidades ou doença crônica.
Em 2020, conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tinha 46 milhões de pessoas com deficiência (PCD). Boa parte dessa população, há 24 anos possui a possibilidade de requisitar o desconto de impostos na compra de um carro novo. Esse direito à isenção na aquisição de carros para PCD é garantido na Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
A soma dessa dispensa de impostos – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados ), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) – pode alcançar a marca de 20% ou 30% do valor do veículo em questão.
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Essas condições têm feito as vendas de carros para PCD aumentarem. Números da Abridef (Associação Brasileiro da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva), apontaram um aumento de 30% no primeiro semestre de 2019, quando comparado ao mesmo período de 2018.
Com tantos carros para PCD vendidos, uma dúvida comum entre boa parte da população é quem tem direito e quais são as regras para conseguir adquirir um carro para PCD. Abaixo você entende como a compra de carros para PCD funciona e o processo para adquirir um. Confira!
Quais doenças e condições dão direito à compra de carro para PCD?
A principal questão que faz com que muitos deixem de utilizar esse direito de isenção de impostos é por desconhecerem a lista de doenças e condições que possibilitam à compra de carro para PCD. Veja as patologias previstas por lei para obter às isenções fiscais, conforme divulgado pelo site Notícias Automotivas:
- Alienação mental; amputação ou ausência de membro; artrite; artrose; autismo (familiares) e AVC (Acidente Vascular Cerebral);
- Bico de papagaio e bursite;
- Câncer; cardiopatia grave; cegueira (familiares) e contaminação por irradiação;
- Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas;
- Esclerose múltipla; escoliose graves; espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora);
- Lordose e linfomas (se há sequela física ou motora);
- Membros com deformidades congênita ou adquirida; moléstia profissional; monoparesia e monoplegia;
- Nanismo; nefropatia grave e neoplasia maligna;
- Paralisia cerebral (familiares); paralisia infantil; paralisia irreversível e incapacitante; paraparesia; paraplegia; poliomielite; problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;
- Sequelas de talidomidas e síndrome de down (familiares);
- Tendinite graves; tetraparesia; tetraplegia (familiares); triparesia; triplegia e tuberculose ativa.
Além dos portadores das patologias acima, desde 2013, o número de pessoas elegíveis a esse direito foi estendido aos representantes legais, que incluem familiares ou qualquer pessoa que seja responsável por portadores de doenças que impossibilitam dirigir, como deficientes visuais, além de outras enfermidades que restrinjam a mobilidade, como tendinite crônica e problemas graves no quadril e no joelho, como o uso de próteses.
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Mas afinal, como solicitar a isenção de impostos em carros para PCD?
Apesar desse direito a isenções de impostos em carros para PCD ser uma realidade há 24 anos, o processo para conseguir ainda é custoso e pode demorar mais de 120 dias. Abaixo apresentamos o passo a passo para conseguir comprar um carro para PCD:
1 – Laudo Médico e emissão de CNH especial
O primeiro passo é ir até o Detran da sua cidade e solicitar a emissão de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial. Será necessário um Laudo Médico que comprove a deficiência. Esse laudo precisa ser emitido por profissionais credenciados pelo Detran ou habilitados do SUS. Neste laudo será descrito a patologia, as restrições de mobilidade e as características necessários no carro para PCD.
Após realização do exame, será realizada a emissão de uma CNH específica para PCD. O processo para pedir, alterar ou renovar o documento é idêntico ao dos demais candidatos, tendo apenas a necessidade desse exame médico diferenciado
2 – Pedido de isenção de IPI e ICMS
Antes de realizar de fato a compra de carro para PCD, é preciso já ter feito o pedido de isenção do IPI e do ICMS. Cada uma dessas solicitações deve ser feita individualmente, conforme explicação abaixo:
IPI – O pedido de isenção desse tributo pode ser feito pela Internet, através do Sisen ou presencialmente, na unidade da Receita Federal mais próxima do condutor. Em ambos os casos é preciso apresentar documentos pessoais, a CNH especial e preencher um formulário. Essa isenção deve ser renovada a cada dois anos.
ICMS – Já a isenção de ICMS deve ser solicitada na Secretaria da Fazenda de cada Estado. Além de todos os documentos pessoais e da CNH, o condutor já precisa ter ido em alguma concessionária e visto qual o carro para PCD que irá comprar. Após isso será feita uma carta da concessionária ou ponto de venda, que deverá ser apresentada na Secretaria da Fazenda. Como o IPI, a isenção do ICMS precisa ser renovada, nesse caso a cada três anos e está limitada a carros novos, de fabricantes brasileiras e que custem no máximo R$ 70 mil.
Atenção:
Em alguns casos esse procedimento é um pouco diferente ou incluem outros direitos. Pessoas com deficiências físicas ainda podem contar com a isenção de IOF, solicitado também na Receita Federal.
Já no caso de representantes legais de não condutores, a pessoa com deficiência pode adquirir o veículo por conta própria ou via seu tutor responsável, indicando-o no Detran. Dessa maneira, será necessário haver um laudo médico também emitido por clínica credenciada, além de preencher um formulário de identificação do Condutor Autorizado na Receita Federal.
3 – Finalização da compra do carro para PCD
Ao fim, após todo o processo de reconhecimento e solicitação das isenções, é preciso retornar à concessionária munido de todos os documentos e encomendar o veículo visto conforme as características necessárias.
Após a compra do veículo, o condutor ou representante legal ainda possui o direito à isenção do IPVA ao documentar o carro novo no Detran.
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Esperamos ter lhe ajudado a compreender quem possui o direito e como funciona o processo de compra de carro para PCD. Dependendo da região do país, esse processo pode demorar mais ou menos. Como citado ao longo do texto, é preciso estar atento ao modelo escolhido para garantir todas as isenções fiscais. Ou seja, o comprador deve optar por um automóvel com preço de até R$ 70 mil. Caso escolha por um modelo mais caro, terá apenas o direito à isenção do IPI.
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Até a próxima!