A cadeirinha de carro é um item que gera muitas dúvidas para os pais. Aprenda como usar o equipamento da forma correta e as principais indicações.

Com uso obrigatório para o transporte de crianças, a cadeirinha é responsável por manter os pequenos seguros dentro dos carros, tanto nas cidades, quanto em viagens mais longas.

Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil reduziu em 36% o número de mortes de crianças (0 a 10 anos) no trânsito na última década. Entre os anos de 2003 e 2013, esse número caiu de 1.621 para 1.054 vítimas. 

De acordo com a OMS, o uso correto dos equipamentos de segurança, como a cadeirinha de carro, pode diminuir em 71% as chances de morte da criança em um grave acidente de trânsito.

A cadeirinha de carro garante a segurança e conforto dos pequenos no trânsito, dando tranquilidade para que os pais dirijam concentrados nas vias e nos outros veículos. 

Mas, para garantir a eficiência desse equipamento, é necessário usá-lo da forma correta e no tamanho e idade adequadas dos pequenos.

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Normas: o que diz a legislação sobre a cadeirinha de carro

Desde a sua criação, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) não trazia nenhuma especificação sobre o uso dos dispositivos de retenção e a determinação de idade para utilizá-los. 

Em seu art. 64, o CTB trazia apenas que crianças com idade inferior a dez anos deveriam ser transportadas no banco de trás do veículo, salvo as exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

Contudo, após a tramitação da Lei nº 14.071/2020, o CTB trouxe um texto reformulado sobre a utilização dos dispositivos de retenção. 

Conhecida também como a Lei da Cadeirinha, essa medida tem como objetivo aumentar a atenção e o cuidado com o transporte das crianças nos veículos. 

A utilização da cadeirinha de carro, depois das mudanças ocorridas no CTB, foi regulamentada pela Resolução nº 819/2021 do CONTRAN.

Com a alteração, em seu art. 64, o Código determina agora que todos os passageiros com menos de 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45m, devem ser transportados no banco traseiro do veículo.

Além disso, é obrigatório o uso do cinto de segurança, em dispositivo de retenção (a cadeirinha de carro) adequado para a idade, peso e altura da criança.

No parágrafo único do novo texto do art. 64 ficou estabelecido, também, que o CONTRAN é o responsável pela regulamentação necessária para o uso de dispositivo de retenção no banco dianteiro.

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Já a Resolução nº 819/2021, recentemente publicada pelo CONTRAN, caracterizou os dispositivos de retenção adequados para cada idade. 

Conforme o §1º do art. 2º, os dispositivos de retenção, necessariamente, devem ser um conjunto de elementos com uma combinação de tiras com fecho de travamento, dispositivo para ajuste e partes para fixação. 

O uso dos dispositivos de retenção, na Resolução nº 819/2021, estão descritos desta forma:

  • Bebê conforto: para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção;
  • Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção;
  • Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7,5 anos de idade ou com até 1,45 metros de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção;
  • Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 7,5 anos e igual ou inferior a 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45 metros.

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Cadeirinha de carro: idade, peso e altura ideais

Como nossos pequenos não têm o tamanho adequado para circular apenas com o cinto de segurança no banco traseiro, devemos ter cuidado redobrado quando transportamos crianças no veículo. 

Por isso a obrigatoriedade do uso da cadeirinha de carro, uma vez que esse item serve como um limitador do deslocamento do corpo da criança, impedindo um impacto maior em caso de acidente.

Crianças de zero a um ano de idade – Bebê conforto

Do momento em que nascem até completarem pelo menos um ano de idade – ou até atingirem o peso máximo indicado pelo fabricante (geralmente 13 kg) –, as crianças devem utilizar o bebê conforto.

Esse equipamento é instalado de costas para o movimento, em um ângulo de inclinação de 45º. Ele possui formato de concha e é ideal para recém-nascidos, pois acomoda e protege melhor o bebê.

Crianças de um a quatro anos de idade – Cadeirinha de carro

De um a até aproximadamente os quatro anos de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 9 kg a 18 kg) –, as crianças devem usar a cadeirinha.

Esse equipamento é instalado de frente para o movimento na posição vertical. Possui sistema de retenção de cinco pontos, como nos cintos de segurança de veículos de corrida profissional, o que distribui melhor a energia do impacto em caso de colisão.

Crianças de quatro a sete anos e meio de idade – Assento de elevação (ou booster)

Dos quatro até completarem sete anos e meio de idade – ou enquanto estiverem na faixa de peso indicado limite pelo fabricante do dispositivo (geralmente de 15 kg a 36 kg) –, as crianças devem usar o assento de elevação (ou booster).

Esse equipamento serve para que a criança, sentada, fique mais alta. Assim, o cinto de segurança do carro passará nas partes do corpo que são capazes de suportar o impacto de uma colisão ou freada brusca (quadril, centro do peito e meio do ombro).

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Além de estar adequada ao peso e idade da criança, a cadeirinha de carro deve ser de material de qualidade e com selo de aprovação do Inmetro, para garantir o pleno funcionamento e eficiência em caso de acidentes. 

Esperamos ter ajudado na escolha da cadeirinha de carro correta para seu filho! Compartilhe esse texto com outros pais que estão com as mesmas dúvidas. Até a próxima!