Visando ampliar a inclusão nas rodovias urbanas, em 2021 a lei n.º 14.287 aumentou a validade da isenção do imposto de carros para PCD até 2026. Essa ação nos traz uma mensagem muito clara e otimista: provavelmente, nosso futuro terá mais pessoas com deficiência dirigindo seus próprios automóveis.
No entanto, mesmo com essa perspectiva, ainda existe muito desconhecimento sobre os benefícios que o governo dá para essas pessoas quando o assunto é compra de veículos
Com isso, temos um grande problema, visto que muitos indivíduos podem deixar de lado o desejo de dirigir por essa falta de informação.
Mas não se preocupe! Viemos para tirar suas dúvidas. Nesse artigo, reunimos alguns pontos que você deve saber sobre direitos, benefícios e isenções sobre essa modalidade.
Siga a leitura!
O mercado de carros para PCD no Brasil
Antes de qualquer coisa, precisamos compreender qual é a realidade dos carros para PCD no Brasil hoje. Infelizmente, a acessibilidade nesse meio ainda não conta com a atenção popular que merece, sendo um tema cercado de questões a serem esclarecidas.
O mais claro e grave desses problemas é a falta de componentes eletrônicos no Brasil para a produção dos automóveis. Como consequência desse ponto, temos a dificuldade de seu acesso e a divulgação do conhecimento sobre para as pessoas.
No entanto, temos uma boa notícia: como citamos anteriormente, existe uma perspectiva de melhorias nesse cenário. Trazendo para o campo dos dados, uma pesquisa mostrou o aumento de 760% na venda desses modelos no Brasil entre 2009 a 2019. Esse número corresponde a 14% na soma das vendas do mercado automobilístico em nosso país.
Leia mais: Carro para PCD: confira como comprar e quais as regras para conseguir a isenção de impostos
Quais pessoas têm direito ao veículo PCD?
Em primeiro lugar, devemos destacar que a isenção do IOF se restringe apenas para pessoas com deficiência física. Entretanto, familiares de indivíduos com doenças também podem comprar um veículo PCD.
Abaixo, vamos te mostrar quais condições permitem que condutores obtenham um carro para PCD. Confira!
Doenças
- Artrodese (com sequelas);
- Artrose;
- Autismo;
- AVC;
- AVE;
- Bursite e Tendinite graves;
- Contaminação por radiação;
- Paget em estados avançados;
- Parkinson;
- Doença renal, do fígado ou do coração;
- Esclerose Múltipla;
- Escoliose Acentuada;
- Hanseníase;
- Hérnia de Disco;
- Linfomas;
- Síndrome do Manguito Rotador;
- Neoplasia maligna;
- Neuropatias diabéticas;
- Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações);
- Renal Crônico com uso de fístula;
- Reumatoide;
- Síndrome do Túnel do Carpo;
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tuberculose ativa.
Deficiências
- Amputações;
- Cegueira;
- Deficiência mental (severa ou profunda);
- Problemas visuais;
- Deformidades congênitas ou adquiridas;
- Deficiência congênita;
- Encurtamento de membros e más formações;
- Lesões com sequelas físicas;
- Nanismo;
- Mastectomia;
- Paralisia cerebral, irreversível e incapacitante;
- Paraplegia;
- Poliomielite;
- Problemas graves na coluna;
- Próteses internas e externas;
- Quadrantectomia;
- Tetraparesia;
- Tetraplegia.
E os benefícios dessa modalidade?
Agora que já vimos todas essas informações, talvez você possa estar se perguntando: afinal, quais os benefícios dessa modalidade para a vida de uma PCD? Quais são as vantagens para a compra de um carro que o governo dá para pessoas que se encaixam nesse quadro?
O benefício mais popular é o não pagamento de impostos. Uma pessoa com deficiência conta com a isenção total ou parcial de ICMS e total do IPI.
Desde dezembro de 2021, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) subiu de R$ 70 mil para R$ 100 mil, o valor máximo do carro que pode ser comprado com esse fator. Para veículos que ultrapassem esse teto, será cobrado uma quantia proporcional à excedente.
E os pontos positivos não se limitam somente a esses cortes. Além disso, o cliente também tem a isenção do rodízio municipal de veículos em cidades com essa restrição à circulação, como São Paulo.
Por último, mas não menos importante, o indivíduo também poderá estacionar o carro em vagas especiais.
Leia mais: Conheça as novas regras para CNH e os cursos a distância para motoristas
Tire algumas dúvidas sobre os carros para PCD
Abaixo, separamos algumas das dúvidas mais frequentes quando o assunto é carro para PCD. Confira!
Como requisitar as isenções
Os descontos em IPI e IOF – ou seja, os federais – devem ser solicitados na Secretaria da Receita Federal, pelo site do órgão. No caso dos estaduais, como ICMS e IPVAS, são pedidos pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Para descontos em carros para PCD, o cliente deve procurar a Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen). Após a realização do pedido, já é possível visualizá-lo por código de acesso ou certificado digital.
Que documentos eu preciso para adquirir um veículo para PCD?
Segue a lista de documentos que você precisa para solicitar as isenções:
- Laudo que comprove a deficiência;
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência.
Isenção de IPI e IOF
- Requerimento emitido pela Receita Federal;
- Cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
- Documento que comprove a regularidade de contribuição da previdência (INSS);
- Curatela (se o veículo for para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
Isenção do ICMS
- Pedido de isenção de ICMS;
- Carta do vendedor (gerada pela concessionária);
- Cópia simples da última declaração de IR;
- Comprovantes de capacidade econômica financeira;
- Isenção de IPVA.
Isenção do IPVA
- Requisição de isenção de IPVA (3 cópias);
- Laudo médico (uma cópia autenticada);
- Uma reprodução autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do automóvel frente e verso (obrigatoriamente em nome da PCD);
- Cópia da nota fiscal da compra do carro;
- Declaração de que irá possuir apenas um veículo de IPVA.
Uma pessoa com deficiência pode comprar um automóvel usado?
Sim, no entanto, apenas com descontos dos impostos IOF e IPVA. O caso do primeiro, de esfera federal, conta com as regras utilizadas em todo Brasil. Já no segundo, deve ser baseado nas regras da Secretaria da Fazenda do Estado.
Eu posso vender meu carro para PCD?
Sim. Entretanto, de acordo com as novas regras do Conselho Nacional de Política Fazendária, na Medida Provisória 1.034/2021, pessoas que compraram automóveis dessa modalidade a partir de 1 de março de 2021 precisam permanecer no mínimo quatro anos com o modelo.
Caso haja venda antes desse prazo, será necessário devolver as isenções de impostos que recebeu, pagando retroativamente.
Leia mais: Conheça o procedimento para venda de veículos usados
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